Suponha que a Defensoria Pública do Amazonas tenha instaurado procedimento licitatório para aquisição de 150 computadores
e firmado o contrato correspondente com o vencedor do certame. Ocorre que, iniciada a entrega dos equipamentos, ficou claro
que o número seria insuficiente para atender às necessidades do órgão. Diante de tal situação e considerando as disposições da
Lei no 8.666/1993,
A
somente será viável a alteração quantitativa do objeto originalmente contratado, em qualquer percentual, por iniciativa do
contratado e com anuência da Administração.
B
o objeto poderá ser ampliado, até o limite de 50% do número de itens originalmente estabelecido, mantidos os valores contratados
para cada unidade.
C
o contrato poderá ser aditado para aumentar a quantidade de computadores adquiridos, observado o limite de 25% do valor
original atualizado.
D
afigura-se inviável qualquer alteração quantitativa do objeto contratual, somente admissível em contratos de obras ou serviços
de engenharia.
E
não é possível ampliar quantitativamente o objeto, somente sendo admissíveis supressões, observado o limite de 25%.