O controle legislativo da Administração pública, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, autoriza
A
a anulação de contratos que envolvam despesas de custeio e investimentos, quando atingido o limite máximo de comprometimento
fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
B
a aplicação de sanções a agentes públicos que incorrerem em atos de improbidade, incluindo o afastamento de suas funções.
C
a decretação de inidoneidade de Municípios que tenham praticado atos tendentes a fraudar procedimento licitatório, impedindo
abertura de novos certames.
D
o exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.
E
o controle dos provimentos de cargos e funções em comissão, impedindo novas nomeações quando extrapolada a proporção
de 30% em relação aos cargos efetivos.