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A convalidação dos atos administrativos

A convalidação dos atos administrativos

A
nem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando presente vício relacionado à finalidade do ato.

B
somente é possível quando presente vício de competência, ainda que privativa, sendo denominada, neste caso, ratificação.

C
corresponde à confirmação do ato pela autoridade hierarquicamente superior àquela que o praticou, denominando-se homologação.

D
depende, para sua efetivação, de recurso administrativo manejado pelo interessado ou terceiro prejudicado.

E
somente pode ser efetivada por ato de ofício, pela própria autoridade que praticou o ato, como expressão da autotutela.