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Nos termos da Lei nº 13.303/2016, considerando-se custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância, deve-se buscar nas licitações e contratos a maior
vantagem competitiva
lucratividade setorial
proteção ambiental
perspectiva mercadológica
dominação econômica