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É dispensada a licitação, nos termos da Lei no 13.303/2016...

É dispensada a licitação, nos termos da Lei no 13.303/2016, de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, para

A
cessão

B
doação

C
locação

D
permuta

E
transferência