Aprovado em concurso público para provimento de cargo junto à Autarquia federal W, João não chegou a ser investido, pois não
apresentou o diploma universitário exigido, nos termos da Lei e do edital, para comprovar, no momento da posse, o nível de escolaridade
mínimo necessário para o exercício do referido cargo. Inconformado, recorreu ao judiciário. A ação deve ser julgada
A
procedente, pois a aprovação em concurso público gera direito adquirido à nomeação e dispensa a comprovação de outros
requisitos para investidura.
B
procedente, pois a comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deve ser feita no momento da inscrição no
concurso, sob pena de preclusão consumativa.
C
improcedente, pois João não preencheu requisito básico para investidura no cargo, a despeito de sua aprovação em
concurso público.
D
improcedente apenas se João tiver sido aprovado fora do número de vagas disponibilizadas no edital, hipótese em que
não há direto subjetivo à nomeação.
E
improcedente, pois João não tem habilitação legal para o exercício do cargo para o qual foi aprovado em concurso público,
mas a Administração poderá nomeá-lo para exercer cargo diverso, com requisito menor de escolaridade, em razão do
princípio da eficiência.