A Lei Federal no 13.303, de 2006, que dispõe sobre
o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias estabelece
que é vedada a indicação, para o Conselho de
Administração e para a diretoria de pessoa que atuou,
nos últimos 36 meses, como participante de:
A
Estrutura decisória de partido político ou em
trabalho vinculado a organização, estruturação
e realização de campanha eleitoral.
B
Diretoria e Conselho de Administração de
empresa privada com capital aberto.
C
Diretoria ou Conselho de Administração de
empresa privada com capital fechado.
D
Diretoria e Conselho de Administração de
outra empresa pública ou sociedade de economia
mista.
E
Diretoria ou Conselho de Administração de
organizações sem fins lucrativos que tenham
recebido recursos governamentais.