As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito público, sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse do Estado, criadas para prestar serviços sociais, privativos do poder público, tais como ensino, pesquisa científica, proteção ao meio ambiente. Esta denominação tem por objetivo qualificá-la de modo que possa receber recursos privados, isenções fiscais e direito de uso de patrimônio públicos