A Administração Pública necessita, para realizar suas
aquisições de bens e contratações de serviços, utilizar
a Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei
federal Nº 8.666/93), norma reguladora que deve ser
adotada no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Determinadas situações podem ser aplicadas pela
Administração Pública, não necessitando realizar
licitação.
À luz da referida Lei, as circunstâncias listadas a
seguir são consideradas como dispensáveis à
licitação, EXCETO
A
nos casos de guerra ou grave perturbação da
ordem.
B
para contratação de profissional de qualquer
setor Artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
C
quando a União tiver que intervir no domínio
econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento.
D
na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos.