A desapropriação de terrenos para implantação de unidades escolares depende
A
de prévia declaração de interesse social, subscrita pelo Chefe do Executivo ou por autoridade a quem este delegar
formalmente tal atribuição.
B
de concordância do expropriado em relação ao preço ofertado pelo expropriante, em observância ao princípio da justa
indenização.
C
da existência de imóveis vagos, considerando que há expressa vedação legal para expropriação de imóveis ou terrenos
ocupados por pessoas.
D
de prévia declaração de utilidade pública, podendo a expropriação ser proposta judicialmente, hipótese em que não é
imprescindível a concordância do expropriado em relação ao preço ofertado.
E
da comprovação da inexistência de outros imóveis que possam ser aproveitados pela Administração pública para a mesma
finalidade, ainda que não preencham todos os requisitos técnicos de adequação e necessidade.