A Administração Pública tem entre seus fundamentos o princípio da supremacia do interesse público, garantidor de prerrogativas que possibilitam o cumprimento de objetivos necessários à atuação estatal.
Esse princípio é adequadamente evidenciado quando:
governador remove servidor como forma de punição;
estado aluga prédio de particular para alocar a secretaria de fazenda;
administrador público pode fazer tudo aquilo que não é considerado ilícito;
prefeito desapropria imóveis para a construção de viaduto, garantindo indenização prévia;
polícia civil decide discricionariamente sobre interceptação telefônica.