O controle dos atos administrativos, quando exercido pelos Tribunais de Contas, se exterioriza por meio da edição de
A
decisões administrativas, com natureza de ato administrativo, nos processos de tomadas de contas, podendo servir como
título executivo para as multas impostas aos responsáveis.
B
decisões jurisdicionais nos processos de verificações de licitações e auditorias de contratações, na medida em que devem
julgar referidos atos regulares ou irregulares.
C
decisões de cunho administrativo, cujo conteúdo analisa os aspectos de legalidade dos atos e contratos celebrados pela
Administração pública, vedada ingerência nos aspectos discricionários.
D
atos administrativos de natureza decisória, passíveis de revisão pelo próprio juízo emissor ou pelo Judiciário até o trânsito
em julgado.
E
atos administrativos, quando não tiverem conteúdo condenatório e atos sancionatórios, quando impuserem sanções,
inadmitida revisão, sob pena de ofensa ao princípio da Separação de Poderes, pois se trata do órgão de controle do
Judiciário e do Executivo.