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Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta

Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta


A
sujeita à pena de repreensão, em 1 ano.

B
sujeita à pena de demissão, em 2 anos.

C
sujeita à pena de multa, em 3 anos.

D

sujeita à pena de demissão a bem do serviço público, em 4 anos.


E

prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 anos.