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De acordo com a lei 13.303/16 e nos termos da Lei 6404/76, o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder. A ação de reparação, que poderá ser proposta pela sociedade, prescreve, a partir da data da prática do ato abusivo, em:
6 anos.
5 anos.
8 anos.
2 anos.