Se determinada entidade beneficiária de convênio
aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro fora
da instituição bancária oficial do governo do Distrito
Federal, o convênio poderá ser rescindido.
Concluído um convênio e cumprido seu objeto, os saldos
financeiros remanescentes poderão ser utilizados pelo
órgão ou entidade beneficiário dos recursos, desde que na
mesma finalidade para a qual tenha sido celebrado o
instrumento.