As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração
Pública em contrato de parceria público-privada poderão
ser garantidas mediante:
A
vinculação de receitas de impostos de competência
do ente garantidor.
B
contratação de seguro-garantia com as companhias
seguradoras que não sejam controladas pelo Poder
Público.
C
instituição ou utilização de fundos especiais previstos
em decreto.
D
garantia prestada por instituições financeiras que sejam
controladas pelo Poder Público.
E
realização de hipoteca sobre a sede administrativa
do governo do ente contratante.