De acordo com a Lei nº 9.784/1999, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, EXCETO
expor os fatos conforme a verdade.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
não agir de modo temerário.
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.