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A Lei federal no 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civ...

A Lei federal no 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,
A
extinguiu o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, determinando a existência de um único cadastro para fins de registro das sanções impostas às empresas com fundamento na própria Lei Anticorrupção e também na Lei federal no 8.666/93.
B
autorizou que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo suspendam os registros por eles realizados junto ao CNEP em caso de celebração de acordo de leniência.
C
atribuiu responsabilidade aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União a competência exclusiva para informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções aplicadas por todos os entes da federação.
D
determinou a exclusão do registro de sanções e acordos de leniência depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
E
determinou que a pessoa jurídica que descumprir os termos do acordo de leniência seja automaticamente incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, mantido pelo Tribunal de Contas da União.