Suponha que o Município de Guaratinguetá, após regular procedimento licitatório na modalidade de concorrência, concedeu a prestação de determinado serviço público à Pessoa Jurídica X. Decorridos seis meses após o início do contrato ocorreu um aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o que provocou um impactou econômico no lucro auferido pela Pessoa Jurídica X.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei n° 8.987/95, é correto afirmar que
não haverá revisão de tarifa, independentemente do impacto econômico causado pela mudança da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.
o aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas se configura como fato do príncipe e, consequentemente, ensejará a revisão da tarifa.
a mudança da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas se enquadra como fato da administração e provocará o reajuste da tarifa.
a Pessoa Jurídica X possui direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e o poder concedente deve apenas homologar os cálculos que a concessionária efetuou.
se garante à concessionária a manutenção do valor real da tarifa e a mudança da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é suficiente para ensejar a automática atualização tarifária.