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Considere:
I. Poder de fiscalização e revisão.
II. Poder de delegação e avocação.
III. Excesso de poder.
IV. Desvio de finalidade.
Do rol apresentado, é (são) consequência(s) da hierarquia:
I, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
I, II, III e IV.
A Administração Pública dispõe de uma faculdade, que é usada para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade, que é exercida pelas pessoas políticas do Estado. Faz-se referência a um conceito denominado poder de polícia:
judiciária delegado.
administrativa delegado.
administrativa originário.
judiciária originário.
administrativa outorgado.
No que se refere aos poderes dos administradores públicos, assinale a opção correta.
No nosso ordenamento jurídico, não há diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária.
O poder de polícia é originário quando exercido por uma entidade administrativa de direito público, criada para essa finalidade pelo ente político competente.
Não se admite que entidades de direito privado, mesmo integrantes da Administração, exerçam poder de polícia, por se tratar de atividade típica de Estado.
O poder de polícia pode ser exercido tanto de forma preventiva como de forma repressiva.
O poder de polícia é derivado quando desempenhado diretamente pela entidade política que recebeu da Constituição a competência para tanto.
No que diz respeito ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.
No Código Tributário Nacional, é apresentada a definição legal de poder de polícia, cujo exercício constitui um dos fatos geradores da taxa.
O poder público não tem interesse de agir para a propositura de ações cominatórias que objetivem impor ao particular atos de poder de polícia.
A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, jamais se caracteriza como ato vinculado.
Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na execução das multas impostas em decorrência do poder de polícia.
O poder de polícia pode ser originário ou delegado, caracterizando-se este último por atos de execução que admitem a imposição de taxas.
Em relação ao poder de polícia, aponte a alternativa incorreta:
Não há limitações administrativas ao direito de liberdade e ao direito de propriedade, e sim limitações à liberdade e à propriedade.
A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, designa-se "poder de polícia", abrangendo, em sentido amplo, tanto os atos do Legislativo quanto os do Executivo.
Caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Na verdade, tanto faz dizer que através dele a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva.
Há uma separação conceitual entre polícia administrativa e polícia judiciária; a atuação administrativa marca-se pela repressão a uma atuação antissocial, como a dissolução de um comício ou de uma passeata, ao passo que a judiciária se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica.
Para bem exercer a administração pública, pode o governo delegar aos particulares atos próprios de polícia administrativa, como na fiscalização e cumprimento de normas de trânsito mediante equipamentos fotossensores, pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público.
Por caracterizar atividade tipicamente administrativa, o poder de polícia pode ser delegado a particulares.
O campo de atuação do poder de polícia delegado compreende tanto a prática de atos de execução quanto a imposição de taxas como contraprestação de serviços prestados.