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João, agente público, contribuiu, culposamente, por meio de conduta negligente, para que se caracterizasse grave dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Registre-se que em situação diversa, envolvendo a sociedade empresária Alfa, constatou-se dano ao meio ambiente, vinculado à omissão da Administração Pública no seu dever de fiscalização.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, o entendimento doutrinário dominante e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A responsabilidade civil do Estado, no contexto de dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tem natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral.
( ) A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
( ) O agente público João não poderá responder na via regressiva pelos danos causados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ainda que tenha atuado de forma culposa, por meio de conduta negligente.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – F.
V – F – V.
F – V – F.
F – F – V.
V – V – V.
A sociedade empresária Algoz, ao realizar o tratamento de determinados produtos químicos, causou danos ambientais que comprometeram o solo de sua propriedade, sendo certo que tanto o Estado X quanto o Município Y foram omissos no dever de fiscalização. Após a poluidora mascarar os aludidos danos, a propriedade foi vendida para a sociedade empresária Crédula, que não tinha conhecimento de tais fatos.
Diante da situação descrita, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização civil em decorrência dos danos ambientais, sendo certo que incluiu no polo passivo da demanda a sociedade empresária Crédula, atual proprietária, a sociedade Algoz, que praticou a conduta lesiva ao meio ambiente, bem como o Estado X e o Município Y, pela omissão deles no dever de fiscalização.
Considerando os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.
Os entes federativos têm legitimidade passiva para a demanda, na medida em que sua conduta omissiva não pode ensejar a responsabilização civil.
Apenas a sociedade empresária Algoz tem legitimidade passiva para a demanda, na medida em que foi a única que praticou a conduta comissiva que ensejou o dano ambiental.
A sociedade empresária Crédula não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos ambientais em comento, de modo que não poderia constar do polo passivo da demanda.
Tanto as referidas sociedades quanto os entes federativos têm legitimidade passiva para a demanda, pois são passíveis de responsabilização civil todos aqueles que concorrerem para o dano ambiental, comissiva ou omissivamente, sendo certo que a obrigação ambiental é de natureza propter rem.
Sobre as questões relativas à responsabilidade civil por danos ambientais, segundo decisões consagradas nos Tribunais Superiores, assinale a alternativa CORRETA:
A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, porém a jurisprudência do STJ não tem admitido a condenação cumulada de reparação por danos materiais com compensação por danos morais em casos de acidentes ambientais, já que no direito brasileiro o meio ambiente não configura uma espécie de sujeito de direito.
A responsabilidade civil por dano ambiental é subjetiva, informada pela teoria do risco-proveito, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.
A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva porque está diretamente vinculada ao sujeito causador do dano, de modo que a jurisprudência do STJ admite apenas a excludente de ilicitude consubstanciada em caso fortuito externo.
A responsabilidade civil formada a partir da teoria do risco integral admite apenas a excludente de ilicitude baseada na alegação de culpa exclusiva de terceiro, já que, neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
No sistema de responsabilidade ambiental, é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais um caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.