Em matéria de controle da administração pública, a Assembleia
Legislativa de Rondônia deve exercer o controle
A
judicial, com auxílio do Tribunal de Contas estadual, de
fiscalização sobre os atos administrativos do Executivo, do
Judiciário e do próprio do Legislativo.
B
legislativo sobre os atos normativos editados pelos Poderes
Judiciário e Executivo, sustando os efeitos dos atos
inconstitucionais.
C
externo, com auxílio do Tribunal de Contas estadual, sobre o
Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estaduais no que
se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos
públicos.
D
administrativo e o interno, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas dos órgãos integrantes da estrutura do Poder
Executivo estadual.
E
interno sobre verbas públicas dos demais poderes, mediante
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial de todas as entidades da administração direta e
indireta.