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O Distrito Federal firmou contrato de parceria...

O Distrito Federal firmou contrato de parceria público-privada, cujo objeto é a gestão de uma escola pública, que será destinada a crianças de 2 a 6 anos de idade e disponibilizará, no mínimo, 200 vagas à comunidade local. Considere que o parceiro privado terá por obrigação construir e equipar a unidade escolar, além de oferecer merenda, contratar professores e equipe de apoio administrativo. Na situação hipotética, em relação à forma de remuneração do parceiro privado,

A
o contrato deverá prever que o início do pagamento da contraprestação fique condicionado ao adimplemento, pelo parceiro privado, de todas as obrigações ajustadas, sob pena de nulidade.

B
poderá ser validamente estabelecida no ajuste remuneração variável, vinculada a boa performance do parceiro privado, que, dessa forma, será avaliado por metas, padrões de qualidade e disponibilidade predefinidas no instrumento.

C
não se faz possível, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa, a previsão de variabilidade remuneratória, ou seja, a previsão da qualidade dos serviços como forma de remuneração.

D
é viável, sob o ângulo jurídico, estipulação de pagamento, pela Administração, ao parceiro privado da primeira parcela da contraprestação concomitantemente à assinatura do contrato.

E
não se faz possível previsão de aporte de recursos públicos durante a fase de investimentos a cargo do parceiro privado, em razão da proibição da alocação de recursos financeiros e operacionais nessa fase do ajuste.