O Distrito Federal firmou contrato de parceria público-privada, cujo objeto é a gestão de uma escola pública, que será destinada
a crianças de 2 a 6 anos de idade e disponibilizará, no mínimo, 200 vagas à comunidade local. Considere que o parceiro privado
terá por obrigação construir e equipar a unidade escolar, além de oferecer merenda, contratar professores e equipe de apoio
administrativo. Na situação hipotética, em relação à forma de remuneração do parceiro privado,
A
o contrato deverá prever que o início do pagamento da contraprestação fique condicionado ao adimplemento, pelo parceiro
privado, de todas as obrigações ajustadas, sob pena de nulidade.
B
poderá ser validamente estabelecida no ajuste remuneração variável, vinculada a boa performance do parceiro privado,
que, dessa forma, será avaliado por metas, padrões de qualidade e disponibilidade predefinidas no instrumento.
C
não se faz possível, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa, a previsão de variabilidade
remuneratória, ou seja, a previsão da qualidade dos serviços como forma de remuneração.
D
é viável, sob o ângulo jurídico, estipulação de pagamento, pela Administração, ao parceiro privado da primeira parcela da
contraprestação concomitantemente à assinatura do contrato.
E
não se faz possível previsão de aporte de recursos públicos durante a fase de investimentos a cargo do parceiro privado,
em razão da proibição da alocação de recursos financeiros e operacionais nessa fase do ajuste.