Após regular processo de licitação disciplinado pela Lei
no 8.666/1993, foi adjudicado ao vencedor o objeto do certame,
consistente no fornecimento de 150 aparelhos auditivos
destinados ao Hospital do Servidor Público. O prazo
contratual fixado para entrega dos aparelhos foi de
30 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
Transcorridos 45 dias da assinatura do contrato, apenas
50 aparelhos foram entregues pelo contratado. Nessa hipótese,
abre-se à Administração a possibilidade de aplicar
ao contratado as penalidades estipuladas em lei,
A
que incluem tão somente sanções pecuniárias, por
se tratar, na hipótese, de inexecução parcial do contrato.
B
em regulamento e no contrato, sendo vedado, no entanto,
a rescisão do contrato por se tratar de inexecução
parcial do objeto.
C
no regulamento e contrato ou rescindir o contrato,
devendo o administrador optar por uma ou outra forma
de agir, porquanto não é possível cumular a rescisão
do contrato com a aplicação de penalidade, o
que só é viável nas hipóteses de inexecução total do
ajuste.
D
no regulamento e contrato e rescindir o ajuste, devendo,
nessa última hipótese ser o particular ressarcido
dos prejuízos regularmente comprovados.
E
no regulamento e contrato e, a critério da Administração,
rescindir o ajuste executando a garantia contratual.