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Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidade...

Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidade, são

A
denominados válidos, quando aptos a produzirem efeitos.

B
válidos quando estão aptos a produzirem efeitos, denominando-se atos perfeitos.

C
denominados consumados, o que obsta o juízo de revisão dos mesmos, quando já tiveram seus efeitos integralmente produzidos.

D
denominados imperfeitos enquanto ainda não são válidos, ainda que eficazes.

E
constitutivos quando se limitam ao reconhecimento dos direitos existentes, o que impede a revogação dos mesmos.