A necessidade de busca permanente do interesse público
justifica da parte da Administração Pública a existência
de prerrogativas especiais nos contratos públicos.
Entre tais prerrogativas, com base na Lei no 8.666/1993,
encontra-se:
A
alteração sem prévia concordância do contratado
das cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos.
B
aplicar sanções imotivadas pela inexecução total ou
parcial do ajuste.
C
nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente
bens móveis, imóveis, pessoal e serviços de
propriedade do contratado.
D
modificar, unilateralmente, os contratos para melhor
adequação às finalidades de interesse público, sem
necessidade de revisão das cláusulas econômico-
-financeiras.
E
rescindir unilateralmente o contrato no caso de existência
de razões de interesse público, de alta relevância
e amplo conhecimento.