Ato administrativo é qualquer manifestação de vontade apta a produzir efeitos no âmbito do direito
administrativo, ainda que praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada, como a
formulação de proposta numa licitação.
B
Os atos administrativos compostos resultam da conjugação da atividade individual de várias pessoas
físicas, mas são unilaterais porque atribuíveis a um único sujeito, que é a administração pública.
C
A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se
aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior
ao ato questionado, apontando vícios na atuação administrativa.
D
Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado, a declaração de nulidade
do ato administrativo, ainda que manifesta, pressupõe o contraditório.
E
Apenas podem ser revogados os atos administrativos praticados no exercício de competências
discricionárias.