A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das seguintes sanções: publicação
extraordinária da decisão condenatória; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo
poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; e reduzirá em até 2/3 (dois terços)
o valor da multa aplicável.