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Podemos afirmar que os atos administrativos possuem...

Podemos afirmar que os atos administrativos possuem atributos típicos, inexistentes nos atos direito privado. Com efeito, são atributos dos atos administrativos, exceto o seguinte conceito:

A
Presunção de Legitimidade - É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles presunção juris tantum de legitimidade. O ato administrativo é presumidamente legítimo para que haja celeridade na prática dos atos da Administração.

B
Imperatividade - A Administração estará agindo com as suas prerrogativas em defesa do interesse público. Significa que o ato poderá criar obrigações de forma unilateral administrados independente da concordância.

C
Executoriedade – É a qualidade pela qual o Poder Público deverá compelir materialmente o administrado, sempre por meio das vias judiciais, ao cumprimento da obrigação impôs e exigiu.

D
Tipicidade - A tipicidade decorre do princípio da legalidade. A lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato, ou seja, deve haver respaldo legal.