Considere um empreendimento que foi contratado em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras,
serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da
contratada até a sua entrega ao contratante em condições de
operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização
em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Segundo a Lei nº 8.666/93, o empreendimento está sendo
realizado por:
A
execução direta, no regime de empreitada por preço global;
B
execução direta, no regime de tarefa;
C
execução direta, no regime de empreitada por preço unitário;
D
execução indireta, no regime de empreitada por preço
unitário;
E
execução indireta, no regime de empreitada integral.