Quando a Administração pública edita um ato que veicula ao particular que preencheu os requisitos legais a possibilidade de
exercer ou realizar uma determinada atividade ou conduta, está-se diante da espécie de ato administrativo conhecida como
A
autorização, ato vinculado e bilateral, cuja emissão se consubstancia em direito subjetivo do particular.
B
licença, ato discricionário e bilateral, cuja emissão se consubstancia em direito subjetivo do particular.
C
homologação, ato unilateral e discricionário, cuja emissão deve se dar previamente a outro ato jurídico.
D
licença, ato unilateral, emitida previamente à atividade ou conduta que pretende o particular praticar.
E
homologação, ato vinculado, cuja emissão, presentes os requisitos legais, se dá previamente ao ato jurídico ao qual se
refere.