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A Lei nº 8.666/1993 trata em seu artigo 15º do processo de...

A Lei nº 8.666/1993 trata em seu artigo 15º do processo de compras e registro de preços. De acordo com o Inciso V e parágrafo 6º, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado

A
os funcionários do setor competente.

B
a chefia imediata da área.

C
os participantes do certame.

D
qualquer cidadão.