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De acordo com o artigo 58, parágrafos 1º e 2º da Lei nº...

De acordo com o artigo 58, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.112/1990, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor

A
terá direito parcial às diárias.

B
não terá direito às diárias.

C
terá direto total ou parcial às diárias, dependendo do acordado com a chefia imediata.

D
terá direito total ou parcial às diárias, dependendo das prerrogativas do seu cargo.