De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 4º, inciso XX, a
falta de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a decadência do direito de recurso e a
A
manifestação oral no certame pelos demais
participantes.
B
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor.
C
conferência da documentação pelo pregoeiro.
D
conferência da documentação pelos demais
participantes.