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De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 1º, parágrafo...

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 1º, parágrafo único, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser

A
avaliados pela população em geral.

B
checados pelos funcionários da administração pública responsáveis pelo recebimento.

C
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

D
tecnicamente conferidos pelos pregoeiros responsáveis.