De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 1º, parágrafo
único, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
A
avaliados pela população em geral.
B
checados pelos funcionários da administração pública
responsáveis pelo recebimento.
C
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
D
tecnicamente conferidos pelos pregoeiros
responsáveis.