Nos crimes contra as licitações (Lei nº 8.666/93), é correto
afirmar:
A
os crimes, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os
autores, quando servidores públicos, além das sanções
penais, à suspensão do cargo, emprego, função ou mandato
eletivo;
B
a lei adota o mesmo conceito de “funcionário público”
usado pelo Código Penal; no entanto, quando trata do
“funcionário público por equiparação”, adotou formulação
mais abrangente que o legislador do Código;
C
as infrações penais previstas nesta Lei pertinem às
licitações e não aos contratos celebrados pela União,
Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades
sob seu controle direto ou indireto;
D
os crimes contra as licitações, em razão da existência de
restrição legal e da natureza do bem jurídico tutelado, não
podem figurar como “crimes antecedentes” para fins de
delito de lavagem de dinheiro;
E
o legislador estabeleceu duas espécies de sanção, a penal
e a administrativa de suspensão do cargo, emprego,
função ou mandato eletivo, sendo que as duas sanções são
autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente, em
razão de possuírem naturezas diversas.