A Lei nº 8.666/93 define leilão como sendo a modalidade de
licitação entre
A
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores.
B
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
C
quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
D
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
E
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou
não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela
unidade administrativa.