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Identificado servidor público ocupante de cargo efetivo em desvio de função, embora recebendo a remuneração do cargo no qual se encontra formalmente investido, indique a providência a ser adotada pela Administração Pública, considerando a atual jurisprudência do SupremoTribunal Federal.
Deve o servidor retornar às funções inerentes ao cargo no qual se encontra formalmente investido, sem receber quaisquer eventuais diferenças remuneratórias referentes ao cargo “ocupado de fato”.
Deve o servidor permanecer no exercício das funções que vinha exercendo, mas continuando a receber o valor da remuneração referente ao cargo no qual se encontra formalmente investido.
Deve cessar imediatamente o desvio, e o servidor deve responder a processo disciplinar por abandono do cargo no qual foi formalmente investido.
Deve o servidor permanecer no exercício das funções que vinha exercendo, passando também a receber o valor da remuneração referente ao cargo “ocupado de fato”.
Deve o servidor retornar às funções inerentes ao cargo no qual se encontra formalmente investido, mas recebendo quaisquer eventuais diferenças remuneratórias referentes ao cargo “ocupado de fato”.