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Quanto à classificação dos serviços públicos, é correto conceituar como serviços próprios do Estado aqueles que
se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa sua supremacia sobre os administrados.
a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.
a Administração presta sem ter usuários determinados, vale dizer, atendem à coletividade no seu todo.
a Administração prepara para serem prestados ao público.
se consubstanciam em atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público.