

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, a intimação do interessado por parte do órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo se dará obedecendo aos seguintes critérios e normas, EXCETO:
A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências deve obedecer ao prazo mínimo de sete dias.
A intimação do interessado pode ser feita pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento.
A publicação oficial deve ser feita caso o interessado tenha domicílio indefinido.
Dentre outras informações, a intimação deve conter a identificação do intimado, a finalidade da intimação e o local, dia e hora do comparecimento.