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O consórcio público será constituído

O consórcio público será constituído

A

por contrato cuja celebração pode, facultativamente, ser antecedida pela subscrição de protocolo de intenções.


B

pela publicação no Diário Oficial do protocolo de intenções subscrito por todos os entes consorciados.


C

pelo registro em cartório de títulos e documentos, após a devida aprovação legislativa.


D

por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


E

pela edição de lei autorizativa de cada um dos entes consorciados.