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De acordo com o previsto na Lei n° 8.112 de 1990 - que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - sobre a jornada de trabalho dos servidores é CORRETO afirmar:
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta e quatro horas e observados os limites mínimo e máximo de oito horas e dez horas diárias, respectivamente.
O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial e exclusiva ao serviço, não podendo ser convocado no interesse da Administração.
Os servidores docentes e técnicos administrativos cumprirão jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Os servidores docentes cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais e os técnicos administrativos cumprirão jornada de trabalho de 44 horas semanais.