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Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e parcial integridade.
Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
Quebra de sigilo da informação pessoal e sigilosa, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Proteção da informação com total restrição de acesso.