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Processo administrativo pode ser definido como um conjunto de atos ordenados, cronologi...

Processo administrativo pode ser definido como um conjunto de atos ordenados, cronologicamente praticados e necessários a produzir uma decisão sobre certa controvérsia de natureza administrativa. São estruturados através de princípios, como o que diz que: “Cabe à Administração Pública, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação de particular”. Esse princípio é do (a):

A
Primazia pública.
B
Oficialidade.
C
Competência pública.
D
Formalismo.
E
Legalidade objetiva.