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Em relação à modalidade licitatória pregão, verifica se que
houve a adoção parcial do princípio da oralidade, em contraposição às formas comuns de licitação.
a Lei n. 10.520/02 estabelece res trição à adoção dessa modalidade para contratos de grande vulto.
permanece o órgão colegiado, Comissão de Licitação, incumbido da direção e definição dos trabalhos.
em razão da celeridade do procedimento é vedada a impugnação do ato convocatório na esfera administrativa.