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Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia...

Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, exceto:


A

Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.


B

Multa na forma prevista no contrato ou no instrumento convocatório.


C

Advertência.


D

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.


E

Suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos.