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Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, exceto:
Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Multa na forma prevista no contrato ou no instrumento convocatório.
Advertência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos.


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