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Segundo a Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo...

Segundo a Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia


A
aprovação do correspondente projeto de lei autorizativo.

B

aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada.


C

discussão e aprovação por maioria simples no conselho gestor de política pública da área.


D

publicação de edital uma vez em diário oficial e por três vezes em jornal local de grande circulação.


E

autorização do Chefe do Poder Executivo e abertura do crédito suplementar correspondente.