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Segundo a Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia
aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada.
discussão e aprovação por maioria simples no conselho gestor de política pública da área.
publicação de edital uma vez em diário oficial e por três vezes em jornal local de grande circulação.
autorização do Chefe do Poder Executivo e abertura do crédito suplementar correspondente.