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Em conformidade com o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 é prerrogativa da Administração, exceto:
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
Nos casos de serviços essenciais, ocupar permanentemente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
Fiscalizar-lhes a execução
Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei