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Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos:
agentes de segurança; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público;
agentes sociais; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público;
agentes políticos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público;
agentes políticos; servidores públicos; militares; e particulares em geral;
agentes inativos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.