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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quanto ao critério da liberdade de ação, os atos administrativos podem ser classificados como:
discricionários, que ocorrem quando o administrador possui liberdade para valoração da conduta, que incide sobre os elementos da forma, competência e finalidade do ato;
declaratórios, que ocorrem quando o administrador pode agir com oportunidade e conveniência para alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos;
revogáveis, que são aqueles em que o administrador pode delegar a terceiros a prática do ato, podendo a qualquer tempo retomar sua competência, por meio da avocação;
irrevogáveis, que são aqueles em que o agente não possui liberdade de valoração da conduta, não podendo agir com juízo de oportunidade e conveniência;
vinculados, que ocorrem quando o agente se limita a reproduzir os elementos que a lei previamente estabeleceu, não havendo liberdade de apreciação da conduta.